quinta-feira, 4 de março de 2021

TJCE mantém os prazos processuais e prorroga TeleTrabalho obrigatório até o próximo dia 18 de março

 


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) prorrogou, até o próximo dia 18 de março, a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e judiciais do Judiciário cearense, com a manutenção do TeleTrabalho e dos prazos processuais. A Portaria nº 419/2021, que trata do assunto, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (04/03).

A prorrogação das atividades na modalidade remota considera o agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com aumento dos números de contágio e de internação, além da política de isolamento social rígido, conforme o Decreto Estadual nº 33.936. Também leva em conta a necessidade de preservar a saúde dos integrantes e colaboradores do Poder Judiciário cearense, bem como dos usuários dos serviços.

Nesse período, as audiências e sessões de julgamento deverão ocorrer exclusivamente por meio remoto, preservando a saúde dos envolvidos. Caberá ao magistrado responsável deliberar sobre a efetiva necessidade de reagendamento em caso de impossibilidade técnica ou instrumental de participação de algum dos envolvidos, devidamente comunicada por simples petição.

No Órgão Especial desta quinta-feira, a presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, ressaltou a importância de seguir as determinações do novo decreto, anunciado após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, ocorrida nesta quarta-feira (03/03) com a participação da magistrada. Na ocasião, foram apresentados novos dados sobre o avanço da doença no Ceará.

“O governador, com muita responsabilidade, disse que era preciso seguir para uma situação mais rígida. Nós temos que fazer um monitoramento porque muitas pessoas não entenderam ainda o momento que estamos vivendo. É o momento de recolhimento, de isolamento. E estamos adequando o Poder Judiciário a essa nova realidade”, salientou a desembargadora.

 

tjce

Nenhum comentário:

Postar um comentário