Em regime de urgência, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira
(12) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que obriga os condenados por
violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres
da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.
O PLS 282/2016,
da então senadora Marta Suplicy (SP), foi aprovado na forma da emenda
de Plenário substitutiva apresentada pelo senador Fernando Bezerra
Coelho (MDB-PE). O texto original estabelecia que a Previdência
Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse
tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de
recursos) da sentença; o senador recomendou a retirada da menção ao
trânsito em julgado para harmonização com a sistemática que vem sendo
adotada pelo INSS. O projeto também estabelece que esse ressarcimento
aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem
praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.
“É
fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados
para o respeito à dignidade humana. Cremos que a exigência de
ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que
não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou
doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses
comportamentos agressivos e violentos”, afirmou Marta na justificação do
projeto.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) ressaltou as perdas da Previdência em face da interrupção do trabalho da vítima:
— O agressor terá que ressarcir à Previdência pelos danos causados à mulher e pelo custo que a Previdência teve — avaliou.
O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados
www12.senado.leg.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário