Em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
das contas de energia tem chamado a atenção da população. Assim como a
perspectiva de conseguir o reembolso, há também a existência de diversas
dúvidas. Como ocorre o pagamento da restituição? Como ter certeza sobre
o direito ao pagamento?
Buscando esclarecer esses e outros questionamentos, O POVO Online
conversou com o advogado Alexandre Goiana, ex-presidente da Comissão de
Assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ceará.
Confira agora os esclarecimentos do especialista em relação a
restituição do ICMS das contas de energia.
Esse ressarcimento já está confirmado? Existe a
possibilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir
negativamente pelo reembolso?
O que está se buscando na restituição não é todo o ICMS
que é cobrado na conta de energia, mas uma parte dele. Além do próprio
consumo de energia, que seria a base de cálculo correta para o ICMS, a
Secretaria da Fazenda (Sefaz) estaria incluindo dentro dessa base de
cálculo duas taxas chamadas Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
(Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd).
O que está se levando ao Judiciário é exatamente a
inconstitucionalidade/ilegalidade dessa cobrança, tendo em vista que o
ICMS só deve incindir sobre a mercadoria que é vendida ao consumidor.
Efetivamente, distribuição e transmissão não são mercadorias. Com base
nisso, os contribuintes têm levado essas ações à Justiça. O STJ, visando
unificar o entendimento do poder Judiciário, aplicou o que é chamado de
"recurso repetitivo", que significa que a decisão de um processo que
será julgado deve valer para todos os outros processos que estão em
andamento no Brasil.
Ou seja: quando o STJ julgar esse processo que está lá,
a decisão desse recurso irá servir para todos os outros processos
similares que estão parados aqui no Brasil.
"Pode ser que o STJ julgue contra, mas a gente entende
que a questão de direito é muito boa em favor do contribuinte, porque
efetivamente, essas duas taxas não entram no conceito de mercadoria. A
mercadoria que está sendo vendida através da Enel é a energia, não a
tarifa de transmissão e de distribuição", relata Alexandre.
Como saber se eu tenho direito ao reembolso?
Todas aquelas pessoas que tem destacada a cobrança do
ICMS na sua conta de energia têm direito a restituição, sejam pessoas
físicas ou jurídicas. Isso exclui os consumidores de baixa renda, que
por lei, não pagam ICMS.
Como pedir esse ressarcimento? Devo procurar um advogado?
É um ressarcimento que tem que ser feito através de uma
ação judicial. Mesmo o STJ julgando favorável, é necessário que as
pessoas que estejam interessadas entrem com uma ação na Justiça através
de um advogado para ter o direito a essa restituição.
Para aquelas pessoas que não têm condições de arcar com
os custos de advogados, a Defensoria Pública criou um canal específico
para entrar com essas ações.
"Está tendo um burburinho muito grande. Já houve
manifestação da própria Enel por conta das pessoas que procuraram a
empresa querendo o dinheiro de volta, mas não funciona assim", comenta o
advogado.
Como tenho certeza do valor que devo receber?
"O cálculo é teoricamente simples", explica o advogado.
Para saber o valor, é preciso ter todas as contas dos últimos cinco
anos e somar o quanto foi pago em Tudt e Tusd e aplicar o percentual de
27%, que é a alíquota do ICMS, sobre esse valor.
Existem sites que realizam o cálculo desse valor. Um
deles é o da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste.
Você pode visitar o site clicando aqui.
Depois de definido o valor, por quanto tempo eu vou esperar até receber o reembolso?
Sobre o prazo, existem diferentes situações. Mesmo com o
julgamento do recurso repetitivo, ainda pode restar outro recurso para o
STJ julgar. Os governos que estão realizando a cobrança desses impostos
também podem não reconhecer o direito e continuem cobrando, o que
demanda uma ação individual.
Também há a possibilidade dos governos estaduais
alterarem suas constituições e excluírem a cobrança das taxas do ICMS.
Nessas situações, pode haver a devolução dos valores pagos
retroativamente.
"Eu, particularmente, acho muito difícil. A gente está
acompanhando que os estados estão em uma situação de arrecadação cada
vez mais difícil. Os cofres estão esvaziando. Eu acho muito difícil ter
uma restituição 'espontânea' pelos estados"
O prazo deve ser definido pelo andamento dos processos. "Cada caso é um caso", define Alexandre.
Existe um prazo para ingressar na Justiça pedindo a restituição?
A Defensoria Pública informou que não há prazo final
para ingressar na Justiça para restituição do ICMS, como vem sendo
compartilhado através de notícias falsas nas redes sociais.
Também foi desmentida a informação de recebimento
rápido do dinheiro. "Reforçamos ainda que a tramitação das ações está
suspensa, aguardando decisão de mérito nos tribunais superiores", diz a
nota da defensoria.
Ainda assim, caso deseje entrar com ação, a Defensoria
informou que os números disponibilizados são apenas para agendamento de
quem já está com a documentação completa, para atendimento em Fortaleza.
Também foi esclarecido que a Defensoria pode
representar ação apenas daqueles considerados hipossuficientes, ou seja,
sem condições de custear o acesso à justiça, e isso será avaliado pelo
defensor público caso a caso. Para mais informações, acesse o site: www.defensoria.ce.def.br.
Izadora Paula
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