O Conselho Federal da OAB quer que ações de pensão alimentícia
sejam, obrigatoriamente realizadas por meio de um advogado, como ocorre
na maioria dos casos. O ex-presidente Nacional da OAB e atual
presidente da Comissão Constitucional da entidade, Marcus Vinicius
Furtado Coelho, protocolou um pedido de medida cautelar, junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF) com esse fim.
A OAB destaca que a presença do advogado garante o direito a defesa técnica, uma garantia prevista no artigo 133 da Constituição Federal,
que prevê a indispensabilidade do advogado para a administração da
justiça. Além disso, a lei que permite ao credor participar do processo
sem um patrono é de 1968 e, segundo a entidade, não está adequada à
realidade atual. Assim, segundo a ordem, a mudança beneficiará os
interessados em requerer a pensão alimentícia.
“A Lei 5.478,
que regulamenta o processo de fixação de pensão alimentícia, foi
publicada em 25/07/1968, ou seja, há 51 anos, numa realidade distante da
atual. Tratou-se de uma lei pré-constitucional que assegurou a
possibilidade do credor da pensão poder buscar seu direito sem a
necessidade de um advogado, assim como de ambas as partes poderem
participar da audiência também sem advogados. Essa lei
também permite que o juiz nomeie advogado para representar o
interessado”, explica a advogada familiarista Olívia Pinto, presidente
da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará.
Entretanto, segundo ela, com “o aumento significativo do número de advogados, a forte atuação da Defensoria Publica
dos Estados, e a promulgação da Constituição Federal vigente em 1988,
preceitos fundamentais, como ampla defesa e contraditório, devido
processo legal, acesso à justiça, defesa técnica e isonomia, figuram
expressamente em nosso ordenamento”. Assim, conforme a advogada, com a
facilidade de se conseguir um advogado, diferentemente da situação de
meio século atrás, a presenta de um representante legal será muito
benéfico ao credor.
Defesa técnica
“Destaco aqui a defesa técnica, um direito indispensável e
irrenunciável de quem busca ou é acionado pela justiça. A defesa técnica
relaciona-se ao direito de ser representado por um advogado, um
profissional capacitado, proporcionando verdadeiro equilíbrio na relação
processual entre as partes”, ressalta Olívia Pinto
A ação interposta pela OAB Nacional no STF ressalta que “sem a
adequada representação por advogado ou defensor público, a parte
corre graves riscos: seja pelo desconhecimento do
direito, seja pela incapacidade de verter os fatos em argumentos
jurídicos, seja pelo desequilíbrio de armas em relação à parte
adversa”. Isso, de acordo com a presidente da Comissão de Direito de
Família da OAB Ceará, pode “ocasionar decisões fundadas numa verdade
apresentada em juízo que diverge da verdade dos acontecimentos”.
“A OAB, então, luta pelo cidadão e a sociedade, assim como pelo
exercício da advocacia, vez que exercemos função essencial à Justiça”,
finaliza a advogada.
O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, reforça
que o advogado tem o conhecimento técnico e especializado para obter um
resultado que seja mais justo e satisfatório à parte insuficiente.
Assim, defende, sua presença não é algo supérfluo nem pode ser
dispensada. “É direito de cada um escolher advogado de sua confiança,
diferentemente do que prevê a Lei de Alimentos”, afirmou.
dn
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