O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (25) um projeto que
determina a inclusão, nos censos demográficos, de informações
específicas sobre pessoas com autismo. O PLC 139/2018 busca fornecer dados para embasar políticas públicas voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O TEA resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral. Engloba o
autismo e a Síndrome de Asperger, além de outros transtornos, e acarreta
modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no
comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham
autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil. Porém, até hoje nenhum
levantamento oficial foi feito no país para identificar essa população.
O projeto, da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei 7.853, de 1989,
para que seja obrigatório que os censos populacionais do país incluam
“especificidades inerentes ao autismo”. De acordo com a autora, esses
dados são necessários para a implantação mais efetiva de políticas
públicas.
Para a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a experiência dos
últimos anos tem demonstrado como é compensador para a sociedade o
reconhecimento das pessoas com deficiência como cidadãos, com pleno
acesso a seus direitos civis e constitucionais. As políticas públicas,
no entanto, precisam de aperfeiçoamento, que passa diretamente pelo
conhecimento científico a respeito do grupo, a ser produzido a partir
dos censos, sustenta Mara.
“O Estado e a sociedade passarão a dispor de conhecimentos confiáveis
sobre as condições e as demandas das pessoas com autismo, distribuídas
que estão por todo o território nacional”, diz a relatora. Ela
apresentou emenda para ajustar a redação da proposta, para que as
pesquisas feitas a partir de 2019 (e não de 2018, como previa o texto
original) contenham as questões direcionadas a essa população.
Construções
Também está na pauta o PLC 26/2018,
que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais já
erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias, ainda que a lei em
vigor proíba a existência de construções em uma faixa de 15 metros de
cada lado de estradas ou trilhos.
Atualmente a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979)
proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada
lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e
dormentes (lagos, lagoas). O projeto, além de assegurar o direito de
permanência das edificações, dispensa a observação dessa margem de
segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem
perímetro urbano ou áreas urbanizadas que possam ser incluídas nesse
perímetro.
Outro projeto que pode ser votado é o PLC 122/2018,
que define regras para a produção e a venda de queijos artesanais. O
texto busca reduzir a burocracia para que o produtor rural possa vender
sua produção no mercado interno e externo, caso ele atenda às exigências
internacionais.
Desburocratização
Além dos projetos de lei, algumas propostas de emenda à Constituição
estão na ordem do dia, uma delas aguardando a votação em segundo turno. A
PEC da Desburocratização (PEC 57/2016)
busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a
microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios
menores. O texto foi aprovado em primeiro turno no dia 7 de maio.
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