quinta-feira, 17 de junho de 2021

Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza relação provisória de inscritos para atuar como advogado dativo

 

Para assegurar a defesa da população carente e os princípios constitucionais de acesso, distribuição de justiça e celeridade da prestação jurisdicional, a Corregedoria-Geral da Justiça recomendou aos magistrados de 1º Grau a nomeação de advogados dativos para atuarem no Judiciário. Com a iniciativa, vários advogados se inscreveram para o cadastro provisório e a relação dos deferidos foi disponibilizada nessa terça-feira (15/06), no Diário da Justiça, por meio do Edital nº 05/2021. Para vê-la na íntegra, clique aqui.

A lista encontra-se disposta conforme a Zona Judiciária indicada pelo profissional e a ordem de cadastramento, cujo formulário de inscrição foi corretamente concluído. A relação será encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE), que deverá remeter, no prazo de cinco dias, a lista de advogados para atuação como dativos contendo nome, inscrição na OAB, endereço eletrônico e telefones onde possam ser encontrados, além da área de atuação e as Zonas Judiciárias de interesse.

Os profissionais trabalharão nas áreas de Direito de Família, Cível, Criminal e Tribunal do Júri, ficando à disposição dos magistrados que os nomearão por ordem de cadastramento. A Corregedoria publicará, em seu portal, a listagem definitiva.

A fixação dos honorários aos advogados dativos observará os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do caso concreto, objeto do processo judicial, com a devida fundamentação, além dos critérios estabelecidos na legislação processual, especialmente: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.

SAIBA MAIS
Advogado dativo é o profissional que não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum, quando da não possibilidade de participação da Defensoria Pública.

tjce

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