quinta-feira, 24 de junho de 2021

Covid-19: anunciada restrição temporária de entrada de estrangeiros provenientes da Europa e África

 O Diário Oficial da União publica, nesta quinta-feira (24), portaria que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre outas medidas, o documento determina a proibição, em caráter temporário, de voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia.


Também fica suspensa a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos 14 dias.


A portaria prevê ainda a não permissão de desembarque de tripulantes, exceto em caso de necessidade emergencial, previamente autorizada pela autoridade sanitária local, situação em que deve ser realizada quarentena por 14 dias, sob orientação e monitoramento das autoridades de saúde do respectivo estado ou município, sendo que, caso o desembarque emergencial seja apenas para trânsito no próprio aeroporto, o tripulante deverá fazer uso constante de máscara facial e distanciamento social.


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