A tramitação dos inquéritos policiais de responsabilidade da jurisdição dos juízes estaduais passará por mudanças para dar maior celeridade aos procedimentos que apuram crimes e respectivos autores. As novas regras foram aprovadas, nesta quinta-feira (10/06), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante sessão virtual transmitida pela internet.
De acordo com a Resolução (nº 15) do Tribunal sobre o tema, o andamento dos inquéritos se dará por meio de sistema eletrônico, no qual a Polícia, o Ministério Público e os interessados deverão peticionar (fazer pedidos), lançar manifestações e inserir documentos. O cadastro e protocolo ficarão a cargo da autoridade policial, tendo que observar o correto enquadramento dentro das tabelas unificadas de classes processuais e de assuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e preenchimento de todos os campos, informando, se houver, a existência de bens apreendidos na investigação.
Após essa etapa, o procedimento receberá numeração e será automaticamente encaminhado ao fluxo “Ambiente de Inquérito”, que não é vinculado a uma Vara Criminal e tramitará diretamente entre a Polícia e o Ministério Público, inclusive quando se tratar de prorrogação de prazo para conclusão das investigações. Somente haverá distribuição entre juízes quando se tratar da prática de crime processado mediante ação penal de iniciativa exclusiva do ofendido, houver prisão provisória ou medida cautelar diversa do cárcere contra a pessoa investigada, além de outras situações, como intercepção telefônica, quebras de sigilo (fiscal, bancário, telefônico e dados) e buscas e apreensões domiciliares.
“Ao analisar a tramitação de inquéritos policiais, pode-se constatar que a intermediação judicial na prorrogação de prazo de conclusão de inquéritos policiais mostra-se providência meramente burocrática, constituindo estorvo à duração razoável do processo”, afirmou a presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
A magistrada também destacou que, “ao Ministério Público incumbe, no sistema processual penal acusatório, o dever de conduzir o procedimento preliminar, de modo a formar, adequadamente, o seu convencimento a respeito da autoria e da materialidade do delito”; ao Poder Judiciário, por outro lado, enquanto não formada a opinio delicti [teoria de que o MP precisa ter pelo menos um indício de suspeita para levar em frente uma investigação], cabe agir quando devidamente provocado, limitando-se a coibir ilegalidades manifestas e zelar pela garantia dos direitos fundamentais dos envolvidos”.
Ainda segundo a resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal, para o início da tramitação direta, o próprio sistema expedirá ato ordinatório ao qual estará vinculada a intimação automática do Ministério Público no instante da remessa ao “Ambiente de Inquérito”, movimento equivalente à distribuição. A partir daí, as eventuais e sucessivas prorrogações de prazo e os pedidos de diligências ocorrerão exclusivamente entre o MP e a Polícia, por intermédio da juntada de documentos específicos.
As mudanças entrarão em vigor, na Comarca de Fortaleza, em até sessenta dias após a publicação no Diário da Justiça. Caberá à Presidência do TJCE determinar a aplicação nas demais Comarcas do Estado e tratará dos casos omissos.
Leia todas as regras da resolução, clicando aqui.
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