sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Campanha para combater a dependência ao celular agora é lei no Ceará

Combate à NomofobiaCombate à Nomofobia
 As novas tecnologias, embora facilitem a comunicação e diminuam a burocracia de atividades cotidianas, também trazem novas dependências - como o vício em celular - e medos irracionais, como a nomofobia, que se caracteriza pela fobia de ficar sem celular.  Para tratar sobre o problema, foi instituída por lei a Campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia no Ceará.
A lei nº 16.304 é de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP) e foi sancionada pelo governador Camilo Santana em agosto de 2017.
De acordo com dados apresentados na Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), o Brasil está em segundo lugar no ranking dos países com mais presença nas redes sociais digitais, se destacando pelo número de usuários nos mais diversos serviços – ficando pra trás apenas da Índia e dos Estados Unidos. Uma pesquisa elaborada pelo Hospital das Clínicas de São Paulo, em 2014, corrobora essa informação e aponta que 8 milhões de brasileiros estão viciados em internet, o que representa cerca de 4% da população nacional.
Conforme o autor do projeto 51/2017 que deu origem à lei, Leonardo Pinheiro, a massificação do acesso da população à internet, smartphones e redes sociais está mudando o modo de vida das pessoas, interferindo sobretudo na organização da vida e no modo de relacionamento.
"A influência marcante e intensa tem provocado problemas de natureza clínica, cognitivo-comportamental, social e ambiental, causando dependência para alguns, quadro conhecido como nomofobia. Esta pode ser definida como desconforto ou a angústia, causado pela impossibilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de telefone celular, computadores, tablets e outros aparelhos similares utilizados na comunicação. Ou seja, transtorno de ansiedade", explica o parlamentar.
Segundo o texto disposto na lei, as Secretarias da Saúde e da Educação Básica deverão firmar parceria ou celebrar convênio para estabelecer o período de realização da campanha; indicar a equipe disciplinar que executará, junto aos órgãos públicos estaduais, as ações educativas e informativas sobre a prevenção e a detecção de pessoas com distúrbio; e realizar encaminhamentos para avaliação diagnóstica e tratamento.
BD/CG

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