Projeto de lei do deputado Dr. Santana (PT), aprovado no plenário da Assembleia Legislativa em dezembro de 2017, determina que os clientes que comprovarem consumo de, pelo menos, dez vezes o valor da taxa cobrada para estacionar em shoppings centers e supermercados no Ceará devem ser dispensados do pagamento da taxa.
O autor do projeto de lei nº 125/17 afirma que a proposta busca beneficiar a população cearense “com a supressão da cobrança das referidas taxas de estacionamentos já que, ano após ano, ocorrem aumentos progressivos e nenhuma mudança e significativa melhoria para quem precisa utilizar os referidos espaços”.
Para garantir a gratuidade, o cliente deve comprovar o consumo com notas fiscais do mesmo dia e permanecer por, no máximo, quatro horas no estacionamento. O projeto de lei aponta ainda que o período de permanência de até 30 minutos deve ser gratuito e, caso o cliente ultrapasse as quatro horas previstas, passa a vigorar a tabela de preços utilizada pelo estabelecimento.
O coordenador do Procon Assembleia, Rodrigo Colares, enaltece o projeto aprovado na Casa, pois beneficia todos os consumidores do Estado com a regulamentação “de uma prática comum e indevida das empresas”. As cobranças de estacionamento e suas variáveis são alvos constantes de polêmicas, regulamentações e recursos judiciais nas esferas municipais, estaduais e federal.
Ele explica que o entendimento do Órgãos de Defesa do Consumidor é de que tal cobrança não deveria acontecer, levando em consideração que a finalidade do cliente é adquirir bens e serviços nos shoppings e supermercados e não estacionar o carro. Dessa forma, o estacionamento é um serviço acessório vendido de forma casada pelos estabelecimentos. “É um bônus que atrai os consumidores. O projeto regulamenta uma situação em que o consumidor se sente atraído e é cobrado por um serviço acessório”, pondera o advogado Rodrigo Colares.
O deputado Dr. Santana avalia que a exigência de apresentação de notas fiscais para garantir a gratuidade pode trazer um incremento para a arrecadação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) no Estado e, no setor privado, o direito de obter lucros fica protegido, pois há exigência de consumo e despesas específicas dos clientes para que a gratuidade no estacionamento se efetive.
SA/PN
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