sábado, 27 de janeiro de 2018

Projeto de lei determina gratuidade de estacionamento mediante consumo

Projeto de lei do deputado Dr. Santana (PT), aprovado no plenário da Assembleia Legislativa em dezembro de 2017, determina que os clientes que comprovarem consumo de, pelo menos, dez vezes o valor da taxa cobrada para estacionar em shoppings centers e supermercados no Ceará devem ser dispensados do pagamento da taxa.
O autor do projeto de lei nº 125/17 afirma que a proposta busca beneficiar a população cearense “com a supressão da cobrança das referidas taxas de estacionamentos já que, ano após ano, ocorrem aumentos progressivos e nenhuma mudança e significativa melhoria para quem precisa utilizar os referidos espaços”.
Para garantir a gratuidade, o cliente deve comprovar o consumo com notas fiscais do mesmo dia e permanecer por, no máximo, quatro horas no estacionamento. O projeto de lei aponta ainda que o período de permanência de até 30 minutos deve ser gratuito e, caso o cliente ultrapasse as quatro horas previstas, passa a vigorar a tabela de preços utilizada pelo estabelecimento.
O coordenador do Procon Assembleia, Rodrigo Colares, enaltece o projeto  aprovado na Casa, pois beneficia todos os consumidores do Estado com a regulamentação “de uma prática comum e indevida das empresas”. As cobranças de estacionamento e suas variáveis são alvos constantes de polêmicas, regulamentações e recursos judiciais nas esferas municipais, estaduais e federal.
Ele explica que o entendimento do Órgãos de Defesa do Consumidor é de que tal cobrança não deveria acontecer, levando em consideração que a finalidade do cliente é adquirir bens e serviços nos shoppings e supermercados e não estacionar o carro. Dessa forma, o estacionamento é um serviço acessório vendido de forma casada pelos estabelecimentos. “É um bônus que atrai os consumidores. O projeto regulamenta uma situação em que o consumidor se sente atraído e é cobrado por um serviço acessório”, pondera o advogado Rodrigo Colares.
O deputado Dr. Santana avalia que a exigência de apresentação de notas fiscais para garantir a gratuidade pode trazer um incremento para a arrecadação de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) no Estado e, no setor privado, o direito de obter lucros fica protegido, pois há exigência de consumo e despesas específicas dos clientes para que a gratuidade no estacionamento se efetive.
SA/PN

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