O plantão do fim de semana no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu um habeas corpus com pedido liminar nesse domingo (21/01). O pleito liminar foi indeferido pela desembargadora plantonista Helena Lúcia Soares.
O mérito do processo, no entanto, ainda será analisado. “Em juízo de cognição sumária, afigura-se inviável acolher a pretensão, porquanto a motivação que ampara o pedido liminar confunde-se com próprio mérito do habeas corpus”, disse a magistrada.
O habeas corpus com pedido liminar (nº 0000049-72.2018.8.06.0000) foi impetrado em favor de Roberto Dinamite da Silva, preso em flagrante na Comarca de Tamboril, no último dia 19, pelo comércio ilegal de armas de fogo. A defesa alegou constrangimento ilegal, por não estarem presentes os requisitos necessários para o encarceramento dele. Sustentou que o acusado tem residência fixa e profissão definida e não representa risco à ordem pública.
Ao analisar o caso, a magistrada negou o pedido liminar de liberdade. Ela explicou que a defesa apresentou apenas a certidão de antecedentes criminais de Roberto Dinamite expedida pela delegacia local, deixando de acostar aos autos as certidões criminais da Justiça Estadual e Federal e da Polícia Federal, documentos imprescindíveis para averiguar a vida pregressa do acusado.
A plantonista destacou que “a gravidade do delito imputado ao paciente independente da sua suposta primariedade e bons antecedentes, o que por si só já autorizaria a decretação de sua custódia cautelar, cuja segregação tem por escopo o acautelamento do meio social de condutas reprováveis e danosas”.
tjce
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