A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou de forma terminativa a
proposta que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar para mães que amamentam. O projeto (PLS 43/2018) visa evitar que a pena da mãe recaia sobre os filhos.
Atualmente, graças a uma lei de 2018, o Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941)
estabelece o cumprimento da prisão em regime domiciliar no caso de
mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas
com deficiência. A condição para isso é que não tenha cometido crime com
violência, nem com grave ameaça, e que a vítima não seja seu filho ou
dependente.
“Há uma lacuna no texto da lei atual que certamente precisa ser
corrigida em proveito do bem-estar da criança, e também para deixar
expresso que também as lactantes se enquadram nas exceções para fruição
da conversão da prisão preventiva em domiciliar”, explicou o relator do
projeto na CDH, Lasier Martins (Pode-RS).
Originalmente o texto da ex-senadora Regina Sousa sugeria a troca da
expressão “poderá o juiz substituir” por “o juiz substituirá” a prisão
preventiva pela domiciliar, tornando obrigatória essa substituição.
Entretanto, Lasier Martins acolheu a emenda que manteve o poder
discricionário do Judiciário na decisão sobre a eventual troca da prisão
preventiva por domiciliar nos casos relacionados no art. 318 do Código
de Processo Penal.
Os casos atualmente previstos pelo CPP com possibilidade de mudanças
para prisão domiciliar, a critério do juiz, são: maiores de 80 anos;
pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos
cuidados especiais de alguém menor de idade ou com
deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos
incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos
cuidados de filhos com até 12 anos de incompletos.
O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, se for
aprovado sem alterações, seguirá para a sanção do presidente da
República.
Primeira infância
O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), além do Código de Processo Penal.
De acordo com o texto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar
preferência no atendimento da criança em situação de alta
vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à
gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece
um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.
Em março, a matéria foi encaminhada ao Plenário por solicitação da
Presidência do Senado, para possível inclusão em ordem do dia. Nesse
período, foram apresentadas emendas de Plenário. No entanto, como a
votação em Plenário não ocorreu, a matéria retornou ao exame da CDH, que
rejeitou as emendas.
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