O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
negou nessa segunda-feira (22) um mandado de segurança apresentado pelo
deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) para suspender a sessão da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados
prevista para hoje (23), quando será votada a admissibilidade da
proposta de reforma da Previdência.
Na decisão, o ministro entendeu que não há argumentos suficientes
para justificar uma interferência do Judiciário nos trabalhos da
comissão.
“Não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que
forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização
implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de
receita”, disse Mendes.
No mandado de segurança, o deputado alegou que os parlamentares da
comissão deveriam ter acesso, antes da votação, aos dados sobre os
impactos financeiros da reforma, como as alterações no atual regime de
repartição para o de capitalização dos benefícios da Previdência.
(Agência Brasil)
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