sexta-feira, 12 de abril de 2019

Obrigação de exame em 30 dias para diagnóstico de câncer está na pauta do Plenário

Projeto de lei que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico, é o item único da pauta do Plenário nesta terça-feira (16) e tramita em regime de urgência.
Da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o PLC 143/2018 determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
Se a proposta for aprovada, a mudança será feita na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
O PLC 143/2018 faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou que o momento da detecção do câncer impacta decisivamente no percentual de pessoas que morrem por causa da doença.
Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) apontam que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres, somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.

Autonomia dos partidos

Também pode ser incluído na pauta o projeto que garante mais autonomia aos partidos políticos para estabelecer cronogramas eleitorais, mandatos de dirigentes partidários e movimentações financeiras das agremiações (PL 1.321/2019). A matéria será analisada em reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), convocada para a manhã de terça-feira e ser votada ainda no mesmo dia em Plenário.
A proposta também concede anistia aos partidos que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política.
O texto, do deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), foi aprovado pela Câmara no início do mês e permite a duração de comitês provisórios por até oito anos. Também proíbe a sua extinção automática e o cancelamento de inscrição do CNPJ. Cabe a essas comissões, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos.
Além disso, as mudanças na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/1995) terão eficácia imediata, a partir da sua publicação, nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento ainda que julgados, mas não transitados em julgado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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