O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus pedido pela defesa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Valdsen da Silva Alves Pereira. Era pedida a anulação de todas as investigações e decisões desde 2014 relacionadas à ação penal a que Valdsen responde pela suposta prática de corrupção passiva.
A negativa de Lewandowski foi publicada ainda nessa segunda-feira, 8, mesmo dia em que outro desembargador do TJCE foi condenado por venda de liminares em plantões judiciais. Carlos Rodrigues Feitosa foi condenado a 13 anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, também por corrupção passiva, em decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado do STJ aplicou ao réu ainda a pena de perda do cargo de desembargador.
Concurso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Valdsen Pereira integraria uma rede de corrupção e teria recebido vantagem indevida para proferir decisão em processo judicial envolvendo concurso público da Polícia Militar do Ceará. Em razão da idade, em 2014, ele se aposentou compulsoriamente.
O suposto ingresso irregular de candidatos à PM, com liminares concedidas por Valdsen é referente a concurso realizado em 2008. O desembargador concedeu à época, em 2012, decisões favoráveis a pelo menos 122 candidatos – depois suspensas. O material foi investigado pelo Conselho Nacional de Justiça e depois agregado ao combo da operação Expresso 150.
Conforme os autos, três desembargadores capitaneavam grupos alegadamente envolvidos no escândalo. Segundo o MPF, Sérgia Maria Mendonça Miranda, Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen Pereira estariam à frente do esquema. Eles foram afastados - sendo Valdsen aposentado por idade - e também são denunciados no processo sobre venda de liminares. O STJ decidiu dividir a acusação em "núcleos" vinculados a cada um dos três magistrados, visto que eles, quando do suposto cometimento dos crimes, teriam adotado "condutas autônomas e independentes entre si".
Sérgia Miranda teve Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Pleno do TJCE no dia 2 de agosto de 2018. Ela já estava afastada devido ao processo criminal. Um mês depois, a desembargadora apresentou defesa e continuou negando que seria envolvida no esquema. O julgamento de Sérgia está pautado para o próximo dia 25 de abril. Todos os desembargadores mencionados, além de Paulo Timbó, são acusados de corrupção ativa ou passiva.
Processo
Em outubro de 2018, porém, o STJ decidiu pelo desmembramento da ação penal e remeteu a denúncia à Justiça de primeira instância do Ceará, diante da perda da prerrogativa de foro perante aquela corte decorrente da aposentadoria. O STJ manteve, no entanto, a validade de todos os atos investigatórios e processuais e das medidas cautelares até então determinadas.
No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa alegava que o STJ não era o juízo competente, pois o desembargador já estaria aposentado quando foi instaurado o inquérito. Alegou ainda que não haveria conexão de sua conduta com a dos demais investigados. Em fevereiro deste ano, Lewandowski já havia indeferido liminar por considerar ausentes os requisitos necessários. Na data, a defesa de Valdsen pedia ainda a liberação de bens bloqueados.
Defesa
O advogado Flávio Jacinto, que faz a defesa de Valdsen Pereira, informou ao O POVO Online na noite desta terça-feira, 9, que ainda analisa o conteúdo da recente decisão de Lewandowski e "ainda não pode comentá-la". Adiantou, contudo, que ingressará com recurso no STF.
Negativa
Segundo o relator, o STJ examinou de forma aprofundada a possibilidade de desmembramento da ação penal e a validade de todos os atos investigatórios e processuais. O ministro constatou que a investigação foi mantida naquela Corte em decorrência da conexão verificada a partir dos indícios investigatórios.
O ministro Lewandowski citou também parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo o qual, na data que foram deferidas as diligências investigativas, em maio de 2014, o magistrado exercia o cargo e, portanto, tinha prerrogativa de foro no STJ, pois sua aposentadoria somente ocorreu em novembro daquele ano.
Ainda que o STJ não detivesse competência para iniciar as investigações, os atos do inquérito determinados pelo relator naquela corte são válidos, de acordo com o ministro, uma vez que a possibilidade de ratificação pela autoridade competente – o juízo de primeiro grau – está em harmonia com a jurisprudência do STF.
“O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que não se proclama nulidade sem a comprovação de prejuízo, sendo certo ainda que eventuais irregularidades do inquérito não repercutem na ação penal”, concluiu Ricardo Lewandowski.
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