A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”. O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus, no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
A Portaria também considera o teor do Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato da Mesa nº 01/2021, e o 4/2021 que alterou o art.4º do ato da Mesa Diretora 01/21, determinando o retorno das atividades dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, além do Departamento de Saúde e Assistência Social da AL. Segue também em conformidade com o decreto estadual 34.089, 05 de junho de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado.
A portaria, em seu artigo 6 º, restabelece o atendimento de forma híbrida – presencial e remota - dos Órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, tais como Procon AL; Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, do Departamento de Saúde e Assistência Social e da Procuradoria Especial da Mulher. Nos termos do art. 4º do ato da Mesa Diretora 04/21, o atendimento deverá ser previamente agendado pelo usuário e o horário estabelecido das 8h às 12h e das 13 às 17h.
O texto estabelece ainda que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.
Define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
al ce
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