sexta-feira, 9 de agosto de 2019

FGTS: 100 maiores dívidas somam R$ 133,2 mi no Ceará

Diante da liberação do saque de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos próximos meses, muitos trabalhadores podem se deparar com a conta zerada ou faltando dinheiro, o que significa que o empregador não está depositando regularmente os recursos. Para especialistas no assunto, é necessário que os empregados verifiquem mensalmente os extratos do Fundo.
Segundo balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Ceará, os 100 maiores devedores de FGTS no Estado acumulam dívidas de mais de R$ 133,2 milhões até junho deste ano, considerando as empresas com créditos exigíveis (sem incluir devedores com débitos parcelados ou suspensos por decisão judicial). A Procuradoria não informou até o fechamento desta edição o número total de empresas devedoras e nem o valor das dívidas. 
“A Caixa disponibiliza um site que orienta o trabalhador e a empresa. Tem também um aplicativo e a pessoa ainda pode ir em algum terminal da Caixa. O trabalhador pode fazer um cadastro e toda vez que tiver um movimento na conta, acompanhar. Todo dia 10, a Caixa credita um rendimento e, todo dia 7, a empresa faz o depósito. Eu oriento tirar todo o extrato detalhado da conta desde a admissão na empresa. A Caixa só vai mostrar o que foi depositado. O que não é depositado não aparece”, diz o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mário Avelino.
Ele recomenda acompanhar os depósitos regularmente para não se deparar com situações em que o trabalhador pode não ter mais o direito ao FGTS. “Se a pessoa ficou 10 anos em uma empresa que nunca depositou, a primeira observação é que a conta do FGTS só é aberta quando o empregador faz o primeiro depósito. Se a empresa nunca depositou, não tem conta nenhuma na Caixa. Tem um agravante. Se ele conseguir recuperar esse dinheiro, ele vai recuperar apenas os últimos cinco anos”, observa.
Avelino reforça que a não realização do depósito do FGTS pela empresa tem outras consequências. “Esse dinheiro não entra no Fundo que podia financiar imóveis do Minha Casa Minha Vida, ter mais dinheiro para saneamento básico, mais infraestrutura urbana. Repara que o mau empresário está prejudicando toda uma cadeia produtiva”.
Como agir
Segundo o presidente do IFDT, o atraso do depósito pelas empresas não é crime. “Não há problema o trabalhador ir ao departamento pessoal da empresa e falar sobre isso. A informação está disponível. O primeiro passo é conversar com a empresa e saber os motivos pelos quais ela não fez os depósitos. O trabalhador pode perguntar ainda a previsão de quando o empregador vai depositar”.
Se o trabalhador não estiver mais na empresa, ele tem até dois anos para entrar com uma ação trabalhista. “Passou de dois anos, não tem mais como cobrar. A não ser que o Governo consiga cobrar da empresa. O trabalhador tem que fiscalizar e ele tem todas as ferramentas para isso”, diz.
Para Antônio de Oliveira Lima, vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-CE), o primeiro caminho é procurar a empresa e dialogar. “Ou procurar o sindicato responsável ou ainda entrar com uma ação. Geralmente, se forem poucas competências, a empresa pode resolver. Algumas questões que envolvem vários trabalhadores, o próprio MPT abre procedimento investigatório. Normalmente, o Ministério busca a empresa e estabelece um prazo para regularizar”, explica.
Mas não foi o caso de Débora (nome fictício). Desde sua contratação, há dois anos, a empresa não deposita o FGTS. Ela só percebeu quando entrou no aplicativo e viu que o extrato estava zerado. Ela pretende pedir rescisão indireta (quando o empregador comete alguma falta grave) e entrar na Justiça. Ela, porém, ainda não conversou com o empregador para saber os motivos da falta do pagamento.
Terceirizadas
De acordo com Lima, no Ceará, há muitos casos de não-pagadores de FGTS relacionados a empresas terceirizadas. “Essas empresas têm muitos problemas com o FGTS. A maioria não tem patrimônio próprio e vive da arrecadação da gestão. Muitas vivem com caixa zerado. Quando o ente público atrasa um pagamento, ela tem o contrato que depende desse valor. Ela deveria ter capital de giro para, pelo menos, três meses”, aponta.
De acordo com Avelino, há mecanismos que o Governo tem aplicado para punir os inadimplentes. “Se eu quiser um financiamento bancário ou participar de uma licitação pública, tem que ter uma certidão negativa (de dívidas). Se eu não tiver, eu não consigo participar de uma licitação pública e não consigo empréstimo nos bancos como BNDES. Então, já há meios de coibir e inibir essa situação”.

dn

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