A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (23) o PLS 294/2016,
que obriga as auto-escolas a oferecerem carros adaptados para alunos
com deficiência. A proposta segue para a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo.
A proposição do senador Romário (Pode-RJ) determina que os Centros de
Formação de Condutores devem oferecer, para cada vinte veículos de sua
frota, um modelo adaptado que tenha ao menos câmbio automático, direção
hidráulica ou elétrica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e
de embreagem. Para isso, o projeto altera o artigo 154 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997).
Segundo o parlamentar, é justo que a pessoa com deficiência tenha a
possibilidade de adquirir a habilidade e fazer as aulas necessárias para
obter sua carteira de habilitação (CNH). Mas isso só será possível se
existir a possibilidade real da realização do curso prático. "Como
poderá a pessoa com deficiência adquirir a tal proficiência, se não
existem veículos adaptados oferecidos pelos centros de formação de
condutores?", indaga.
O relator na CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR), emitiu parecer
favorável ao argumentar que sem veículos adaptados nas autoescolas, será
praticamente impossível que as pessoas com deficiência consigam ter
aulas práticas de direção em veículos que não foram projetados para
atender às suas necessidades. “Sem o treinamento adequado, dificilmente
esses candidatos conseguirão obter sucesso no rigoroso exame de direção
aplicado pelos departamentos de trânsito do nosso país. Na prática,
então, a ausência de veículos adaptados nos centros de formação de
condutores é uma barreira que impede o acesso das pessoas com
deficiência a um importante recurso de mobilidade urbana, sobretudo em
um país que apresenta deficit grave na área do transporte coletivo”,
acrescentou no parecer.
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