quinta-feira, 23 de maio de 2019

Projeto quer mudar data de aniversário de Fortaleza

O 13 de abril já entrou para o calendário oficial de Fortaleza como dia do aniversário da cidade. No entanto, um projeto de autoria do vereador Jorge Pinheiro (DC) iniciou tramitação na manhã desta quinta-feira (23), na Câmara Municipal de Fortaleza, propõe mudar a data para 25 de julho, data que marcou a construção do Fortim de São Tiago, na Barra do Ceará.
O parlamentar questiona os estudos históricos que oficializaram 13 de abril como aniversário da cidade. De acordo com ele, “a histografia tradicional, consolidada no século XIX, e pouco contestada em toda a primeira metade do século XX, considerou a atual Barra do Ceará como o autêntico berço da capital cearense, baseando-se, para isso, nas primeiras expedições portuguesas realizadas com intuito de colonização da Capitania”. 
Pinheiro questiona, por exemplo, estudos feitos pelo historiador Raimundo Girão, que defendia que o núcleo original da cidade estaria no Forte de Schoonenborch, construído em 1649 por ordem do capitão Matias Beck. O aniversário da cidade, comemorado no dia 13 de abril, leva em consideração, segundo a proposta, o decreto do Rei Dom João V que elevou o povoado consolidado ao redor do forte à condição de vila.  
Em 1994, o vereador Idalmir Feitosa (PR), atualmente um dos 43 parlamentares da Casa Legislativa, foi autor do projeto que oficializou o dia 13 de abril como data de aniversário de Fortaleza. 
“Atribuir o nascimento de uma cidade a um simples ato burocrático do governo português é ignorar completamente a dinâmica natural de surgimento, consolidação e desenvolvimento dos municípios brasileiros no período colonial, ainda mais se há provas robustas de povoamento contínuo da região desde, pelo menos, um século antes”, defende Pinheiro.  
O projeto tem apenas três parágrafos. Um modificando a data, de 13 de abril para 25 de julho; outro obrigando a realização de sessão solene na Câmara, em comemoração ao novo dia de aniversário da cidade; e o terceiro, destacando a validade da matéria logo após sua publicação no Diário Oficial do Município.  

DN

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