Pessoas condenadas por crimes contra a administração pública –
corrupção, peculato e estelionato, não mais poderão receber indulto, o
perdão da pena concedido anualmente pelo Presidente da República a
presos com bom comportamento. É o que prevê a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) n° 72/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Pode).
Eduardo Girão quer alterar o artigo 84, da Constituição Federal, para
incluir nessa lista os condenados por crimes contra a administração
pública — com exceção dos casos que representarem caráter humanitário,
como, por exemplo, em que a pessoa seja portadora de doenças graves ou
se encontre em estado terminal. A matéria tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de
relator.
“Embora não diretamente, pratica-se a violência contra um número
indeterminado de pessoas, muitas vezes com um efeito lesivo muito maior
que aquele praticado por meio de violência física ou grave ameaça.
Entendemos que tais crimes não podem ser objeto de indulto, sob pena de
garantir a sua impunidade e, consequentemente, incentivar sua prática”,
justifica o parlamentar.
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