A juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara do
Crime de Itaitinga, aceitou a denúncia contra sete servidores da então
Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) e uma integrante de
uma facção criminosa. Apanhados pela Operação Masmorra Abertas (2018),
eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPCE) de
participação em um esquema de corrupção, tortura, extorsão e fugas no
sistema penitenciário cearense.
A partir de agora, segundo determinou a juíza, os réus
terão 10 dias para responder à acusação. Na mesma decisão, Danielle
Albuquerque não aceitou o pedido do MPCE para afastar novamente os sete
funcionários públicos das funções.
De acordo com a magistrada, quando a operação foi
deflagrada, em 2018, a prisão temporária de dois dos investigados e o
afastamento, por 120 dias, dos sete servidores das funções de chefia se
justificava. “Naquela época entendeu-se necessária o afastamento, uma
vez que os agentes ocupavam funções de confiança na direção ou cargos
estratégicos na administração do sistema prisional cearense, o que
poderia comprometer a investigação deflagrada”, escreveu Danielle
Albuquerque.
No entanto, explicou a juíza, “Os denunciados não
ocupam mais cargos de confiança na direção do sistema prisional, uma vez
que foram exonerados de tais funções, retornando ao exercício do cargo
de agentes prisionais, não existindo registros nos autos de continuidade
delitiva ou qualquer influência na atual administração”.
A magistrada também avaliou que “seria mais oneroso e
prejudicial aos cofres públicos a suspensão do exercício da função dos
agentes denunciados, uma vez que estes continuariam a receber seus
vencimentos sem efetiva contraprestação à sociedade. Isso se deve ao
fato de que, com muito bem observado pelo Ministério Público, durante o
afastamento temporário, os agentes não podem ser penalizados
pecuniariamente”.
Danielle Albuquerque, contrária aos pedidos dos
advogados, decidiu ainda pela suspensão do segredo de justiça do caso.
De acordo com a juíza, com exceção de uma única ré, há sete servidores
públicos denunciados por crimes praticados contra a administração
pública. E, assim, “não há dúvidas de que o interesse público” deve se
sobrepor ao interesse privado.
Quanto ao risco de exposição de “testemunhas sem
rostos”, a juíza entendeu que o levantamento do sigilo não pode
afeta-las, considerando que, a preservação dos nomes, endereço e demais
dados de qualificação deverão ser anotados em autos separados. “Assim
como, depositados seus depoimentos e documentos pertinentes, em
observância ao Provimento número 13/2013 da Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, restando proibida a
cópia ou reprodução dos documentos”.
A Operação Masmorra é uma investigação conjunta entre o
MPCE e a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Penitenciários do Ceará (CGD). Foi iniciada em maio de 2016,
logo após a crise no sistema penitenciário de 2015, agravada pela greve
dos agentes penitenciários.
De acordo com o Ministério Público, interceptações
telefônicas e análise de investigações preliminares instauradas na CGD
apontaram que, além do delito de associação criminosa, o grupo inseria
dados falsos nos sistemas de informação da Sejus. Os réus responderão
por corrupção passiva, prevaricação, omissão no dever de proibir o
acesso a aparelho celular ou similar, condescendência criminosa,
violação do sigilo profissional e tortura.
O nome Operação Masmorras Abertas, deflagrada em 2018,
faz referência ao fato dos presos terem fácil acesso a telefones
celulares, inclusive do tipo smartphone, que lhes permite a comunicação,
de forma direta ou indireta, com familiares, parceiros no crime,
egressos e agentes penitenciários.
A defesa dos réus nega a participação dos acusados, mesmo com as interceptações telefônicas e outras provas.
fonte: https://www.opovo.com.br
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