quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Defensoria consegue liminar e garante medicamento para criança com Transtorno do Espectro Autista

Reginaldo Gomes Medeiros tem 46 anos e há quase oito vive em função do filho que é portador de síndrome de Down e de Transtorno do Espectro Autista. Ele e a esposa se reversam nos cuidados da criança e na luta diária para garantir o acesso ao tratamento mais adequado. A última batalha foi na Justiça. Após receber a negativa do Estado para a compra do medicamento Aripipazol 15mg, recomendado pelos médicos para o controle do comportamento agressivo, a família recorreu ao Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Ceará, em Fortaleza.
A juíza da 3ª Vara da Infância indeferiu o pedido inicial de comprar do medicamento e a Defensoria deu entrada com um agravo de instrumento contra a decisão interlocutória. Só assim a Justiça deferiu o pedido da família e o Estado deverá providenciar a compra do remédio, conforme a prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento. O pedido foi feito pelo defensor público Adriano Leitinho, supervisor do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude da Defensoria Pública.
Para negar o pedido, a juíza da 3ª Vara da Infância alegou que a família já recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que o valor deveria ser convertido para a compra de tais medicamentos. A defensora pública do Nudesa, Karinne Matos, afirma que tem sido rotineiro a negativa em primeira instância de determinados medicamentos ou tratamentos para crianças e adolescentes com deficiência. “Comecei a observar mudança de entendimento da juíza da 3ª Vara da Infância a partir de julho. De lá pra cá já, acompanhei oito processos que tiveram o pedido de liminar negados por este mesmo motivo. Ela entende que como a parte autora é beneficiária do BPC, esse valor deve ser convertido para todas as necessidades, alegando que o assistido estaria sendo beneficiado em duplicidade, caso o ente público custeasse os insumos. Mas o que nos chama a atenção é justamente a comparação entre os valores. O BPC tem valor mensal de um salário mínimo e em todos os casos acompanhados pela Defensoria são pessoas que não têm condições de arcar com as despesas, estão desempregadas ou pararam de trabalhar para cuidar dos filhos. Arcar com os gastos desses medicamentos é praticamente impossível”, explica a defensora pública.
“Eu trabalho como sinaleiro, meu salário é pouco e o benefício que recebemos para o meu filho optamos em pagar um plano de saúde, porque ele faz muitas terapias, tem sessões com pediatra, fonoaudiólogo, terapeutas, psicólogos. Para pedir o remédio, eu primeiro procurei a Secretaria de Saúde, onde foi negado, depois juntei toda a documentação e procurei a Defensoria Pública. Nos dois primeiros meses do tratamento, nós compramos o remédio, mas pesou demais e nós não temos condições de pagar quase três mil reais, que é o valor que gastaríamos durante um ano. Nossa vida é em função da vida dele e vamos fazer de tudo para que ele tenha o direito da saúde dele garantido”, desabafa Reginaldo.
O defensor público Adriano Leitinho reforça que o valor do Benefício de Prestação Continuada não é o suficiente para arcar com todos os direitos fundamentais que as crianças e os adolescente têm o direito de receber. “O valor do BPC é irrisório e não pode ser encarado como um programa de governo. É claro que ele é um instrumento importante para a garantia de vida digna às famílias que necessitam de auxilio na renda, mas ele não chega a garantir o mínimo determinado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi isso que alegamos no recurso e conseguimos reverter a situação”, destaca Adriano Leitinho. O medicamento solicitado, conforme orçamento trazido pelos familiares e anexado ao processo, custa R$ 235,36, uma caixa com 30 comprimidos por mês. O defensor público explica ainda que, nos casos de saúde judicializados contra o Estado ou o município, as ações de obrigação de fazer seguem os tramites nas Varas da Fazenda Pública. No entanto, quando a parte autora são crianças ou adolescentes, os processos têm sido distribuídos para a 3ª Vara da Infância.

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