quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Tráfico de pessoas: saiba como se prevenir de crime que envolve aliciamento e exploração

Viajar é sinônimo de prazer e bem estar para a maioria das pessoas. Conhecer lugares novos, porém, exige cuidados básicos para evitar que o destino se torne um lugar de violação de direitos. Para citarmos um exemplo: imagine receber uma proposta de trabalho, bolsa de estudo ou viagem para uma cidade, estado ou país que você não conhece. Chegando lá, você descobre que a realidade é outra e seus documentos pessoais são retidos por alguém. Um enredo comum nas histórias que configuram o tráfico de pessoas. Neste dia 23 de setembro, Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, é preciso aproximar o tema para evitar que casos assim aconteçam.
Traficar pessoas é agenciar, aliciar, transferir, transportar ou alojar alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. No Brasil, a Lei 13.344, de 6 de outubro de 2016, ampliou a tipificação penal para esse crime, que antes detectava essa conduta apenas quando havia objetivo de exploração sexual. As motivações por trás do tráfico de pessoas envolvidas podem ser várias: exploração sexual, exploração para o trabalho análogo à escravidão, servidão, remoção de órgãos e tecidos e até adoção ilegal. O país é signatário do Protocolo de Palermo, tratado internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) criado em 2000, que estabelece normas para prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas.
A lei brasileira estabelece a pena de quatro a oito anos de prisão para infratores, podendo ser aumentada de um terço até a metade caso as vítimas sejam criança, adolescente, idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, existe agravo se a vítima for retirada do território nacional. A lei também cria uma política de proteção à vítima (brasileira ou estrangeira), com a oferta de seguridade em assistência social, jurídica, emprego e saúde.
O defensor público Adriano Leitinho, supervisor do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e Juventude (Nadij), alerta para a atenção redobrada que deve existir para prevenir. “Pais e mães precisam ter atenção com seus filhos, às conversas nas redes sociais, dando proteção a crianças e adolescentes para que isso não aconteça. Além disso, é importante sempre orientar os filhos a não andarem sozinhos, não saírem com pessoas que acabaram de conhecer”, afirma o defensor.
O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (2014-2016), produzido pela Secretaria Nacional de Justiça em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, contextualiza que a maioria das vítimas do crime do tráfico de pessoas é do sexo feminino, com idade entre 10 e 29 anos, para fins de exploração sexual e condição de trabalho análoga à de escravo.
O Ceará possui um Programa Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído por decreto estadual. As ações estão a cargo do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Netp), ligado à Secretaria da Proteção Social do Estado (SPS). De acordo com a coordenadora do Netp, Lívia Xerez, é necessário compreender que qualquer indivíduo pode ser vítima do tráfico de pessoas. “O tráfico está perto de todos nós. Pode acontecer com pessoas que querem casar e constituir família com alguém de fora, que querem trabalhar em outro estado ou estudar no exterior. As mulheres podem ser vítimas, os homens, travestis, transexuais, as crianças. É um crime plural pelas possibilidades de aliciamento e exploração”, explica.
A saída, de acordo com Adriano Leitinho, é a prevenção por meio de ações educativas. “É importante a educação em direitos explicando que existe o tráfico de pessoas, sendo necessárias políticas públicas no que tange à informação às crianças e adolescentes”, adverte. “É a nossa principal arma. Que cada cidadão se reconheça como uma possível vítima e se torne um multiplicador de informações nos ambientes de trabalho, estudo e lazer. É um desafio de fomentar multiplicadores que estejam alerta a essa realidade”, pontua Lívia Xerez.
Dicas de cuidados para seguir antes de viagens:
> Viaje legalmente;
> Dê notícias a parentes e amigos de forma periódica;
> Deixe anotado todas as informações sobre a sua viagem: endereços e telefones de pessoas conhecidas. Entregue essas informações a familiares ou pessoas de confiança;
> Se a viagem for motivada por oferta de trabalho ou estudo, pesquisa a reputação da empresa ou indivíduo que está oferecendo a vaga.
> Jamais vá ao encontro de estranhos sozinho(a) e, principalmente, se cuide;
> Em caso de problemas na viagem, procure a Defensoria, a delegacia de polícia mais próxima ou mesmo o Consulado.

dp

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