quinta-feira, 5 de setembro de 2019

ANTT terá que normatizar oferta, via internet, de descontos e passagens gratuitas para idosos e deficientes

Uma decisão judicial foi obtida pelo Ministério Público Federal do Cerá que vai obrigar a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) a normatizar a oferta, via internet, de descontos e passagens gratuitas para idosos e deficientes físicos em viagens interestaduais. A decisão atende ação movida, em 2015, pelo MPF e tem abrangência para todo o território nacional, informa a assessoria de imprensa da Instituição.
Responsável pela ação, o procurador da República Alexandre Meireles afirma que, no procedimento administrativo instaurado pelo MPF, foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, através da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.
Benefício
Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 à 12 horas anteriores a viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.

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